No passado dia 11 de Setembro e uma vez que agora tenho mais tempo livre decidi satisfazer a minha curiosidade quanto a este assunto.
Como tal, fazendo o que achei ser mais correcto e seguindo a sugestão do Sr. Presidente da Républica ( embora não tenha a certeza se era sobre este veto a que se referia ), fui à página da Presidência da Républica.
Perdoem a minha ignorância, mas eu desconhecia por completo tal página e que lá houvesse tanta informação sobre a actividade presidencial.
Escusado será de dizer que concordo com o veto presidencial a esta lei.
Ao consultar o veto o que me prendeu mais a atenção foi o ponto 6, que ( segundo a minha interpretação ) diz ser possível uma mulher vítima de maus tratos durante anos( a meu ver até por dias é chocante que uma pessoa dentro do casamento seja vítima de violência fisica) havendo divórcio pode ter que pagar mediante algumas condições uma pensão ao seu futuro ex-marido.
Ora não será isto suficiente para um veto presidencial? Não será suficiente para uma pessoa ficar indignada? Como é que alguém pode ficar indiferente e pensar que esta lei não precisa de alterações?
Pois eu acho que sim. Leiam o veto na íntegra é um pouco longo mas vale a pena.

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